Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/06/2009
RPI 2004
Dados do pedido
Número
PI0010372Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2000000579 Pedido indeferido em 02/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Copy-Lein GMBH
DE
Inventores
T. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
19909186.2 · 03/03/1999
Resumo técnico
"ENCADERNAÇÃO MODIFICADA PARA LIVROS". A presente invenção está relacionada a uma nova capa para livros que é usada juntamente com as encadernações firmes conhecidas do estado da técnica, ou seja barras de aço com o formato de "U". De acordo com a presente invenção, um material de base flexível (6) está arranjado em duas camadas (7) e (8) em paralelo aos flancos (2) de uma barra com o formato de "U" (1). As camadas da capa para livro que estão em paralelo aos flancos (2) estão intimamente coladas uma à outra exceto por uma conexão flexível de duas camadas, ou seja ou o material de base flexível (6) se encontra arranjado de forma flexível em relação às suas duas camadas (7, 8) ou conforme mostrado na Figura 1 - a superfície interna (3) do flanco (2) se encontra arranjada de forma flexível em relação à camada (7). A camada de resina (13) usualmente fixa as páginas encadernadas, sendo a referida camada de resina aplicada na inserção cruzada (9) do material de base flexível (6). A referida inserção cruzada (9) se apóia contra a base ou sola (5) da barra com formato de "U", ou seja não se encontra firmemente ligada à ela quando o livro é fechado. Quando o livro é aberto, as páginas encadernadas (19) são movidas verticalmente, permitindo assim que as folhas sejam viradas de maneira tal que permanecem dispostas num plano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/06/2009
RPI 2004
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
09/12/2008
RPI 1979
#7.1
13/05/2008
RPI 1949
#7.1
21/08/2007
RPI 1911
#1.3
26/02/2002
RPI 1625
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