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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CHAVE E FECHADURA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000000899

Dados do pedido

Número

PI0010334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2000

Publicação

13/02/2002

PCT

SE2000000899

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/00
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/14
  5. Concessão19/04/16
  6. Extinto26/06/18

Patente concedida em 19/04/2016 e depois extinta em 26/06/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

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FR

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FR

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CH

G. A. (pessoa física)

FR

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DE

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FI

I. L. (pessoa física)

SE

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DE

J. T. (pessoa física)

FR

J. W. (pessoa física)

SE

J. K. (pessoa física)

DE

L. S. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

CH

R. H. (pessoa física)

FI

R. N. (pessoa física)

SE

W. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0000794-8 · 10/03/2000

SE

0000795-5 · 10/03/2000

SE

9901643-8 · 06/05/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE CHAVE E FECHADURA". Um dispositivo de fechadura e chave compreende uma chave (10), apresentando um primeiro circuito eletrônico (14) e uma fechadura (20), apresentando um segundo circuito eletrônico (24). A chave e a fechadura armazenam informações secretas, algumas destas únicas para cada dispositivo. A chave e a fechadura permutam um número randômico através de conectores (15, 25) e efetuam um cálculo nos respectivos circuitos, com base neste número randômico e na informação secreta. Um mecanismo elétrico de bloqueio (40) é movido para uma posição de não-bloqueio, caso a comparação dos cálculos nos circuitos apresentem um resultado esperado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2461 de 06-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/06/2018

RPI 2477

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

06/03/2018

RPI 2461

Concessão da patente

#16.1

19/04/2016

RPI 2363

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

23/09/2014

RPI 2281

Petição de recurso

#12.2

30/04/2013

RPI 2208

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.

07/08/2012

RPI 2170

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/08/2011

RPI 2121

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/12/2010

RPI 2084

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2002

RPI 1623

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