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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CENTRALIZAÇAO DE FAIXA CONTÍNUA, EM PARTICULAR PARA MÁQUINA DE PRODUÇÃO DE EMBALAGEM DE BOLHA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2000000571

Dados do pedido

Número

PI0010285

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2000

Publicação

08/07/2003

PCT

IB2000000571

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/00
  2. Publicação08/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão26/02/08
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 26/02/2008 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I.M.A. Industria Macchine Automatiche S.p.A.

IT

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Inventores

R. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

B099A000221 · 05/05/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE CENTRALIZAÇÃO DE FAIXA CONTÍNUA, EM PARTICULAR PARA MÁQUINA DE PRODUÇÃO DE EMBALAGEM DE BOLHA". Um dispositivo para centralização de uma faixa contínua (2) acionada através de uma série de estações de operação (7, 8) em uma direção de movimento (D), inclui pelo menos um ar de rolos (12) rotativamente transportados bom eixos verticais nas extremidades de braços (15). Os braços (15) sendo pivotados ao longo de eixos verticais correspondentes em ambos os lados da faixa (2) simetricamente com relação a um eixo médio longitudinal (A). Os braços (15) são equipados com alavancas (23) para acionamento dos braços (15) em oscilação simétrica por ângulos limitados. Os braços (15) são submetidos à ação de molas (22) que mantêm os rolos (12), tocando os lados opostos da faixa (2), de modo à centralizar a faixa (2) com relação à direção de movimento (D).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

26/02/2008

RPI 1938

Deferimento

#9.1

23/10/2007

RPI 1920

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/07/2003

RPI 1696

Monitoramento de patentes

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