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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS, E, COMPOSIÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000004203

Dados do pedido

Número

PI0010266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2000

Publicação

15/01/2002

PCT

EP2000004203

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/00
  2. Publicação15/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

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Inventores

A. I. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

E. A. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/304298 · 03/05/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS, E, COMPOSIÇÃO". É fornecido um processo para a fabricação de compostos fenólicos por oxidação de um composto aromático alquil-substituído para formar o derivado de hidroperóxido do mesmo, seguido pela clivagem do hidroperóxido para formar uma massa de clivagem de hidroperóxido de aralquila (aril alquila ou alquil arila) e neutralização da massa de clivagem de hidroperóxido de aralquila para formar uma corrente de massa de clivagem de hidroperóxido de aralquila neutralizada, que compreende: separação de uma corrente da massa de clivagem de hidroperóxido de aralquila neutralizada que contém sais de neutralização; separação da corrente fenólica bruta em uma corrente concentrada rica em fenólico, enriquecida em compostos fenólicos e uma corrente fenólica bruta de fundo enriquecida em produtos de alcatrão e em dímeros de alfa metil estireno, cada um comparado à corrente fenólica bruta, a dita corrente fenólica bruta de fundo contendo sais de neutralização; adição de água e de uma composição diluente à corrente fenólica bruta de fundo, adição de água e de uma composição diluente, formando assim uma corrente fenólica bruta de fundo de fase separável, a dita composição diluente compreendida de uma fase de hidrocarboneto compatível com a corrente fenólica bruta de fundo e que tem uma densidade combinada inferior à densidade da corrente fenólica bruta de fundo; separação da corrente fenólica bruta de fundo separável em uma fase de hidrocarboneto e uma fase aquosa que contém sais de neutralização; sendo que a quantidade de sais de neutralização na fase de hidrocarboneto é reduzida comparada à quantidade de sais de neutralização presentes antes da separação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

16/03/2010

RPI 2045

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2009

RPI 2022

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1619 de 15/01/2002, quanto ao item (72)

24/10/2006

RPI 1868

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2002

RPI 1619

Monitoramento de patentes

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