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Dado oficial do INPI

MÊTODO DE EXTRAÇÃO DE SUCO NATURAL DE MATERIAS VEGETAIS LENHOSAS, DISPOSITIVO PARA EXECUÇÃO DO MÉTODO E MÉTODO DE EXTRAÇÃO DE SUCO PELO TRATAMENTO DE MATÉRIAS VEGETAIS LENHOSAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000001141

Dados do pedido

Número

PI0010172

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2000

Publicação

04/06/2002

PCT

FR2000001141

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/00
  2. Publicação04/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/11/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Valeurs Bois Industrie

FR

Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

B. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 05555 · 30/04/1999

Resumo técnico

"MÉTODO DE EXTRAÇÃO DE SUCO NATURAL DE MATÉRIAS VEGETAIS LENHOSAS, DISPOSITIVO PARA EXECUÇÃO DE DITO MÉTODO E UTILIZAÇÃO DE DITO MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE VEGETAIS LENHOSOS SECOS, OU DE SUCO". A presente invenção diz respeito a um método de extração de suco natural de matérias vegetais lenhosas, dispositivo para a execução do método e utilização do método para a produção de vegetais lenhosos secos. O método de extração de suco natural de matérias vegetais lenhosas compreende: um estágio de colocação sob pressão superior à pressão atmosférica de um recinto vedado contendo as matérias; um estágio de criação ou de injeção de vapor d'água saturado; um estágio de aquecimento ao coração das matérias vegetais por ondas eletromagnéticas; um estágio de recuperação por gravidade dos exsudados líquidos que saem das matérias vegetais tratadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 11ª, 12ª e 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

03/11/2010

RPI 2078

Deferimento

#9.1

05/01/2010

RPI 2035

6.10

Referente à RPI 1931 de 08/01/08

23/06/2009

RPI 2007

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2008

RPI 1931

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2002

RPI 1639

Monitoramento de patentes

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