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Dado oficial do INPI

POLIETERPOLIÓIS CRISTALIZADORES, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO BEM COMO SEU EMPREGO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000003495

Dados do pedido

Número

PI0010066

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2000

Publicação

15/01/2002

PCT

EP2000003495

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/00
  2. Publicação15/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão15/06/10
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 15/06/2010 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

DE

P. O. (pessoa física)

DE

P. G. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

199 19 267.7 · 28/04/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "POLIETERPOLIÓIS CRISTALIZADORES, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO BEM COMO SEU EMPREGO". A invenção refere-se a polieterpolióis cristalizadores preparáveis pela reação inicialmente de óxido de propileno e compostos polihidróxi na presença de um composto alcóxi contendo átomos de zinco e/ou de alumínio para a formação de um polieterpoliol cristalizador com um peso molecular médio M. de 500 até 5000 e em seguida, outra reação do polieterpoliol cristalizador assim obtido com 10 até 90%, em peso, com relação à quantidade do poliol cristalizador, de um epóxido na presença de um catalisador, polimerização não estereoespecífica do óxido de propileno para a formação de um polieterpoliol cristalizador com um peso molecular médio M~ n~ de 1000 até 2000, bem como um processo para a sua preparação, bem como seu emprego para a preparação de materiais de poliuretano, especialmente espumas, elastômeros e revestimentos de poliuretano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

15/06/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

21/07/2009

RPI 2011

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/12/2008

RPI 1978

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2002

RPI 1619

Monitoramento de patentes

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