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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONTROLE AUTOMÁTICO PARA UM ABRIDOR HIDRÁULICO DE FURO DE CORRIDA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000002205

Dados do pedido

Número

PI0010021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2000

Publicação

26/03/2002

PCT

JP2000002205

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão02/04/13
  6. Extinto16/05/23

Patente concedida em 02/04/2013 e depois extinta em 16/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

11/118076 · 26/04/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE CONTROLE AUTOMÁTICO PARA ABRIDOR HIDRÁULICO DE FURO A CORRIDA". Processo de controle automático para um abridor de furo a corrida, para abrir um furo a corrida, conferindo impacto e rotação a uma unidade de broca que detém uma haste de perfuração e acionando a unidade de broca para frente e para trás por meio de um motor de acionamento hidraulicamente acionado, cujo processo compreende as etapas de detectar a carga de acionamento na forma de pressão hidráulica detectada, de interromper o acionamento, mas manter a rotação, quando a dita pressão detectada alcançar um valor determinado de limite superior, além do qual pode ocorrer o empenamento, e de resumir o acionamento, quando a dita pressão detectada cair para um valor determinado de limite inferior ou abaixo. A haste de perfuração da unidade de broca é impedida de ser empenada e atingida inutilmente, podendo ser obtidas uma operação de abertura de furo a corrida mais rápida e uma maior precisão da profundidade do furo a corrida. Assim, a operação remota se torna possível através da automação do trabalho de abertura de furo a corrida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/05/2023

RPI 2732

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

Alteração de nome deferida

#25.4

24/12/2013

RPI 2242

Concessão da patente

#16.1

02/04/2013

RPI 2204

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

20/03/2012

RPI 2150

Petição de recurso

#12.2

14/11/2006

RPI 1871

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.

15/08/2006

RPI 1858

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2006

RPI 1826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2005

RPI 1791

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2002

RPI 1629

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