19.1
INPI-52400.003814/2010-7@Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro@31ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: n° 0814691-02.2009.4.02.5101 @Autor: ANDAIME LOCAÇÃO IND/ COM/ LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e MARITA NOGUEIRA MARÇAL VENTURA ROSÁRIO E SILVA @Decisão: Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
31/07/2018
RPI 2482