Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
03/03/2009
RPI 1991
Dados do pedido
Número
PI0009902Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000010017 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
C. P. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
G. I. (pessoa física)
US
L. V. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/544461 · 07/04/2000
US
60/130328 · 21/04/1999
Resumo técnico
"MÉTODO E SISTEMA PARA IDENTIFICAR UM OBJETO DE CÓDIGO PARA SER TRANSFERIDO POR UM TERMINAL DE TOPO DE APARELHO". Um método e sistema identificam código de programação que seja apropriado à arquitetura e habilidades de um terminal de topo de aparelho em um sistema de televisão a cabo. O código apropriado de programação é identificado entre uma variedade de objetos de código sendo irradiados de uma instalação de ponta principal do sistema de televisão a cabo. Um identificador de plataforma armazenado no terminal de topo de aparelho é casado com um correspondente identificador de plataforma em uma mensagem de gerenciamento de autorização ou outra mensagem localizadora de transferência que especifica onde, na corrente de transporte de dados proveniente da ponta principal, um objeto de código particular pode ser adquirido. Pela aquisição do objeto correspondente à mensagem postando um identificador de plataforma casado, o terminal de topo de aparelho adquire código de programação compatível com seus atributos. Adicionalmente, o sistema de televisão a cabo pode, então, suportar otimamente uma variada população de terminais de topo de aparelho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1962 de 12/08/2008.
03/03/2009
RPI 1991
#8.6
Referente à 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
12/08/2008
RPI 1962
#1.3
12/03/2002
RPI 1627
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