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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA ENTRE CILINDROS DE CINTAS DE AÇO INOXIDÁVEL FERRÍTICA ISENTAS DE MICROFISSURAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000000781

Dados do pedido

Número

PI0009881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2000

Publicação

08/01/2002

PCT

FR2000000781

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/00
  2. Publicação08/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/05
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinor

FR

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Inventores

F. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

99 05053 · 22/04/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE FUNDIÇÃO CONTÍNUA ENTRE CILINDROS DE CINTAS DE AÇO INOXIDÁVEL FERRÍTICA ISENTAS DE MICROFISSURAS". A invenção tem por objeto um processo de fundição contínua de uma cinta de aço inoxidável ferrítica de espessura inferior ou igual a 10 mm diretamente a partir de metal líquido entre dois cilindros com eixos horizontais resfriados e colocados em rotação, caracterizado pelo fato de o metal líquido ter a composição em percentagens ponderais C% + N% 0,12, Mn% 1, P% 0,04, Si% 1, Mo% 2,5, Cr% compreendida entre 11 e 19, Al 1%, Ti% + Nb%, Zr% 1, o resto sendo o ferro e impurezas resultantes da elaboração; o índice Y~ p~ do metal líquido está compreendido entre 35 e 60%, Y~ p~ sendo definido pela fórmula: Y~ p~ = 420 C% + 470 N% + 23 Ni% + 9 Cu% + 7 Mn% - 11,5 Cr% - 11,5 Si% - 12 Mo% - 23 V% - 47 Nb% - 49 Ti% - 52 Al% + 189; a rugosidade Ra das superfícies desses cilindros é superior a 5 m; utiliza-se nas proximidades do menisco do metal líquido presente entre os cilindros um gás de inércia composto com pelo menos 60% em volume de um gás solúvel no aço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

27/12/2005

RPI 1825

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2002

RPI 1618

Monitoramento de patentes

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