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Dado oficial do INPI

UNIDADE MÓVEL PARA UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA CELULAR DE TRANSPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA NÃO COORDENADO, SISTEMA CELULAR DE TRANSPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA NÃO COORDENADO, ESTAÇÃO BASE PARA UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA CELULAR DE TRANSPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA NÃO COORDENADO, E, PROCESSOS DE OPERAR UMA UNIDADE MÓVEL E ESTAÇÃO BASE PARA UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA CELULAR DE TRANSPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA NÃO COORDENADO E DE OPERAR UM SISTEMA CELULAR TRANSPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA NÃO COORDENADO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000002896

Dados do pedido

Número

PI0009677

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2000

Publicação

29/05/2007

PCT

EP2000002896

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/00
  2. Publicação29/05/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonaktiebolaget L M Ericsson (publ)

SE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

288,808 · 09/04/1999

Resumo técnico

UNIDADE MÓVEL PARA UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA CELULAR DE TRANSPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA NÃO COORDENADO, SISTEMA CELULAR DE TRANSPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA NÃO COORDENADO, ESTAÇÃO BASE PARA UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA CELULAR DE TRANSPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA NÃO COORDENADO, E, PROCESSOS DE OPERAR UMA UNIDADE MÓVEL E ESTAÇÃO BASE UTILIZAÇÃO EM UM SISTEMA CELULAR DE TRANSPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA NÃO COORDENADO E DE OPERAR UM SISTEMA CELULAR DE TRANSPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA NÃO COORDNADO Um sistema celular de tranposição de freqüência não coordenado inclui uma unidade móvel e um número de estações base. A unidade móvel determina informação que pertence a um conjunto de estações base que estão dentro de uma região geográfica definida por uma localização da unidade móvel, e fornece, para no mínimo uma das estações base no conjunto, a informação que pertence a no mínimo uma outra das estações base no conjunto. A informação pode incluir informação de endereço que corresponde ao conjunto de estações base, e pode incluir informação de deslocamento de relógio que representa uma diferença entre um valor de relógio associado com dita no mínimo uma das estações base e um valor de relógio associado com no mínimo uma das outras estações base no conjunto. Quando diferentes estações móveis fornecem informação para a estação base, a estação base acumula informação a respeito de outras estações base no sistema. A estação base fornece esta informação acumulada para unidades móveis, de modo que elas possam ter prontamente informação (por exemplo, endereço e/ou informação de sincronização) para estabelecer mais prontamente comunicação com as estações base que elas ainda não encontraram.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.

28/07/2015

RPI 2325

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2014

RPI 2246

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2007

RPI 1899

Monitoramento de patentes

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