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Dado oficial do INPI

MATERIAL FIBROSO DE REFORÇO PARA CONGLOMERADOS BETUMINOSOS UTILIZADO PARA PAVIMENTOS DE ESTRADA, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM MATERIAL FIBROSO DE REFORÇO PARA CONGLOMERADOS BETUMINOSOS UTILIZADO PARA PAVIMENTOS DE ESTRADA, E, CONGLOMERADO BETUMINOSO PARA PAVIMENTOS DE ESTRADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000000937

Dados do pedido

Número

PI0009673

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2000

Publicação

05/02/2002

PCT

FR2000000937

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/00
  2. Publicação05/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saint-Gobain Vetrotex France S.A.

FR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

IT

F. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI99A000767 · 14/04/1999

Resumo técnico

"MATERIAL FIBROSO DE REFORÇO, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DO MESMO PARA CONGLOMERADOS BETUMINOSOS USADOS PARA OS PAVIMENTOS DE ESTRADA, UTILIZAÇÃO DO MATERIAL FIBROSO, E, CONGLOMERADO BETUMINOSO PARA PAVIMENTOS DE ESTRADA". Material fibroso de reforço para conglomerados betuminosos para pavimentos de estrada realizado a partir de filamentos de vidro, com vantagem constituídos por pedaços de fios de vidro ou fios cortados, de diâmetro médio superior a cinco micrômetros e de comprimento médio superior a seis milímetros. O processo compreende uma fase de seleção, eventualmente uma fase de mistura dos fios selecionados, e uma fase de trituração durante a qual os fios misturados são cortados em filamentos de comprimento superior ou igual a seis milímetros. Com vantagem, o material fibroso está sob a forma de flocos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

25/09/2012

RPI 2177

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

16/09/2008

RPI 1967

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2007

RPI 1919

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2002

RPI 1622

Monitoramento de patentes

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