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Dado oficial do INPI

COMPONENTE ESTRUTURAL DE CONSTRUÇÃO E COMPONENTES DE CHAPA ENRIJECEDORES PARA TAL COMPONENTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000000658

Dados do pedido

Número

PI0009560

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2000

Publicação

02/01/2002

PCT

SE2000000658

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/00
  2. Publicação02/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/09
  5. Concessão09/02/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/02/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. D. (pessoa física)

SE

Inventores

E. D. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9901219-7 · 06/04/1999

Resumo técnico

"COMPONENTE ESTRUTURAL DE CONSTRUÇÃO E COMPONENTES DE CHAPA ENRIJECEDORES PARA TAL COMPONENTE". Trata-se de um componente estrutural de sustentação pré-fabricado, como, por exemplo, componentes de parede (11), estruturas de piso (47), ou semelhantes, que compreende uma placa de concreto reforçada (13) que tem uma série de componentes de chapa enrijecedores distintos, paralelos, separados em sentido horizontal, não unidos mutuamente, estendidos em sentido longitudinal (15), cada um deles tendo uma alma (17) com uma primeira parte de borda longitudinal (21) embutida no concreto, de modo que um parte considerável da alma (17) se projete livremente, em sentido substancialmente perpendicular a partir de um primeiro lado que define a superficie da placa de concreto (13). O componente estrutural de construção é caracterizado pelo fato de que a parte de borda longitudinal (21) apresenta uma cachorrada substancialmente em forma de onda a partir do plano da alma (17). A invenção refere-se também a um componente de chapa enrijecedor destinado para tal componente estrutural de construção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

09/02/2010

RPI 2040

Deferimento

#9.1

16/06/2009

RPI 2006

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2009

RPI 1984

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2007

RPI 1903

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

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