Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/05/2010
RPI 2054
Dados do pedido
Número
PI0009434Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000001991 Pedido indeferido em 18/05/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Richard Fritz GMBH + CO. KG
DE
Inventores
E. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
199 14 423.0 · 30/03/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE REGULAGEM PARA JANELA COM DOBRADIÇA". O dispositivo de regulagem (20) para janelas com dobradiça (21) apresenta como componentes um corpo básico (25), um elemento de controle (26), uma alavanca de acionamento (27) e uma tala de ligação (28). Cada dois desses componentes acham-se ligados entre si articuladamente por meio de uma articulação de dobradiça. O corpo básico (25) acha-se fixado por uma extremidade a uma parte de carroceria (22). A tala de ligação acha-se fixada por uma extremidade à janela com dobradiça (21). De preferência, na articulação de dobradiça (32), entre o elemento de controle (26) e a alavanca de acionamento (27), há um dispositivo de retenção, o qual apresenta um corpo de retenção e um entalhe de retenção. O corpo de retenção acha-se guiado de modo deslocável em uma guia longitudinal da alavanca de acionamento (27) e é pressionado por uma mola de pressão, através de um prato de mola, contra o elemento de controle (26), onde existem um ou mais entalhes de retenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/05/2010
RPI 2054
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da LPI nº 9.279/96.
13/10/2009
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#7.1
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