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Dado oficial do INPI

MUTANTE DE UM POLIPEPTÍDEO COM ATIVIDADE DE ALFA-AMILASE, E, USO DO POLIPEPTÍDEO OU VARIANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2000000149

Dados do pedido

Número

PI0009392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2000

Publicação

08/01/2002

PCT

DK2000000149

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/00
  2. Publicação08/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto07/05/19

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 07/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novozymes A/S

DK

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DK

B. N. (pessoa física)

DK

C. A. (pessoa física)

DK

H. O. (pessoa física)

DK

H. B. (pessoa física)

DK

L. H. (pessoa física)

DK

T. B. (pessoa física)

DK

V. N. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 1999 00439 · 31/03/1999

DK

PA 1999 00490 · 13/04/1999

US

09/290734 · 13/04/1999

Resumo técnico

"POLIPEPTÍDEO, SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, MÉTODOS PARA PRODUZIR UMA SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO MUTANTE E PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO, MUTANTE DE UM POLIPEPTÍDEO COM ATIVIDADE DE ALFA-AMILASE, E, USO DO POLIPEPTÍDEO OU VARIANTE". A presente invenção diz respeito a polipeptídeos isolados tendo atividade de alfa-amilase e às sequências isoladas de ácido nucleico que codificam os polipeptídeos. A invenção também diz respeito às construções de ácido nucleico, vetores e células hospedeiras que compreendam as seqüências de ácido nucleico bem como a métodos para produzir e usar os polipeptídeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2507 de 22-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2019

RPI 2522

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

22/01/2019

RPI 2507

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

13/09/2011

RPI 2123

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/01/2011

RPI 2087

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2010

RPI 2048

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2009

RPI 2015

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2002

RPI 1618

Monitoramento de patentes

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