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Dado oficial do INPI

APARELHO DE INTERFACE ELÁSTICA, MÉTODO PARA O MESMO E RESPECTIVO SISTEMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2000000754

Dados do pedido

Número

PI0009250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2000

Publicação

27/11/2001

PCT

GB2000000754

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/00
  2. Publicação27/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/16
  5. Concessão23/08/16
  6. Em vigor03/03/20

Patente concedida em 23/08/2016 e em vigor até 03/03/2020. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/03/2020

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

F. F. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/263,661 · 05/03/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO DE INTERFACE ELÁSTICA E MÉTODO PARA O MESMO". Um aparelho e método de interface elástica são implementados. A interface elástica inclui uma pluralidade de unidades de armazenamento para armazenar um fluxo de valores de dados, onde cada unidade de armazenamento seqüencialmente armazena membros dos respectivos conjuntos de valores de dados. Cada valor de dados é armazenado para um número predeterminado de períodos de um clock local. O circuitamento de seleção pode ser acoplado com as unidades de armazenamento para selecionar os respectivos valores de dados a partir do fluxo de dados para armazenamento na unidade de armazenamento correspondente. Os dados são seqüencialmente emitidos a partir de cada unidade de armazenamento em sincronia com o clock local em um ciclo alvo do clock local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

23/08/2016

RPI 2381

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/07/2016

RPI 2375

Petição de recurso

#12.2

27/05/2014

RPI 2264

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.

05/02/2013

RPI 2196

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2001

RPI 1612

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