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Dado oficial do INPI

CORREIA PARA TRANSMISSÃO CONTINUAMENTE VARIÁVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000009148

Dados do pedido

Número

PI0009072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2000

Publicação

26/12/2001

PCT

JP2000009148

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/00
  2. Publicação26/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-10243 · 17/01/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CORREIA PARA TRANSMISSÃO CONTINUAMENTE VARIÁVEL". Em uma correia para uma transmissão consideravelmente variável, uma primeira linha em uma borda inferior de um corpo de elemento de um elemento metálico é determinado, e uma segunda linha conectando de modo direto uma extremidade inferior de uma face em V na qual uma carga é aplicada a partir de uma ranhura em V em uma polia e uma extremidade interna de uma superfície côncava é determinada, de modo que quando uma carga descendente é aplicada de uma montagem de anel metálico em uma extremidade externa da superfície côncava, o reforço resistente à dobra do corpo de elemento é uniforme lateralmente. A posição do recesso é determinada na vizinhança de um ponto de interseção das primeira e segunda linhas. A borda inferior do corpo de elemento é definida pela primeira linha dentro do recesso e pela segunda linha fora do recesso. A durabilidade do elemento metálico pode ser aumentado idealizando o formato da borda inferior do corpo de elemento do elemento metálico desta maneira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

15/04/2008

RPI 1945

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2007

RPI 1925

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2001

RPI 1616

Monitoramento de patentes

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