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Dado oficial do INPI

REGULAÇÃO DE PLANEZA PARA A OBTENÇÃO DE FITAS PLANAS LAMINADAS A FRIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE2000000831

Dados do pedido

Número

PI0009025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2000

Publicação

26/12/2001

PCT

DE2000000831

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/00
  2. Publicação26/12/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

F. H. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 12 796.4 · 15/03/1999

Resumo técnico

Patente da Invenção: "REGULAÇÃO DE PLANEZA PARA A OBTENÇÃO DE FITAS PLANAS LAMINADAS A FRIO". A invenção refere-se a um processo para a laminação de uma fita laminada em um trem laminador de fita com pelo menos dois montantes de cilindros ou um montante individual de cilindros sempre com cilindros de trabalho superiores e inferiores eventualmente ajustáveis que se apóiam eventualmente de maneira direta ou através de cilindros intermediários em cilindros de apoio e nos quais, para a alteração de estado da fita laminada, é laminado pelo menos um passo, sendo que para a fita é predeterminada uma distribuição objetiva de tensões, uma forma objetiva de não planeza arbitrária respectivamente, e comparada com a distribuição de tensões efetivamente obtida e sendo que atuadores mecânicos ou fisicamente atuantes à disposição são utilizados de tal maneira que a diferença entre a distribuição de tensões predeterminada e efetivamente obtida seja minimizada o quanto mais amplamente possível. Nisso, fora a distribuição propriamente dita de tensões na fita quente, é determinada também a distribuição de temperatura da fita por sobre a largura da fita e que disso é determinada, numericamente, a distribuição de tensões que compareceria dopois do esfriamento da fita se a fita em estado quente, com a distribuição de temperatura existente atrás da distância entre cilindros, seria isenta de tensões e de que esta distribuição de tensões de temperatura reduzida é utilizada para a correção da tensão efetivamente alcançada antes de esta ser comparada com a forma de não planeza objetiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/12/2006

RPI 1874

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2006

RPI 1851

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2001

RPI 1616

Monitoramento de patentes

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