Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/12/2006
RPI 1874
Dados do pedido
Número
PI0009025Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2000000831 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
F. H. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
199 12 796.4 · 15/03/1999
Resumo técnico
Patente da Invenção: "REGULAÇÃO DE PLANEZA PARA A OBTENÇÃO DE FITAS PLANAS LAMINADAS A FRIO". A invenção refere-se a um processo para a laminação de uma fita laminada em um trem laminador de fita com pelo menos dois montantes de cilindros ou um montante individual de cilindros sempre com cilindros de trabalho superiores e inferiores eventualmente ajustáveis que se apóiam eventualmente de maneira direta ou através de cilindros intermediários em cilindros de apoio e nos quais, para a alteração de estado da fita laminada, é laminado pelo menos um passo, sendo que para a fita é predeterminada uma distribuição objetiva de tensões, uma forma objetiva de não planeza arbitrária respectivamente, e comparada com a distribuição de tensões efetivamente obtida e sendo que atuadores mecânicos ou fisicamente atuantes à disposição são utilizados de tal maneira que a diferença entre a distribuição de tensões predeterminada e efetivamente obtida seja minimizada o quanto mais amplamente possível. Nisso, fora a distribuição propriamente dita de tensões na fita quente, é determinada também a distribuição de temperatura da fita por sobre a largura da fita e que disso é determinada, numericamente, a distribuição de tensões que compareceria dopois do esfriamento da fita se a fita em estado quente, com a distribuição de temperatura existente atrás da distância entre cilindros, seria isenta de tensões e de que esta distribuição de tensões de temperatura reduzida é utilizada para a correção da tensão efetivamente alcançada antes de esta ser comparada com a forma de não planeza objetiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/12/2006
RPI 1874
#6.1
27/06/2006
RPI 1851
#1.3
26/12/2001
RPI 1616
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