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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ONDA EM PROPAGAÇÃO COM SUPRESSÃO DE FLUXO DE MASSA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000001308

Dados do pedido

Número

PI0009005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2000

Publicação

05/02/2002

PCT

US2000001308

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/00
  2. Publicação05/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/07
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/05/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Regents of The University of California

US

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/234,236 · 20/01/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ONDA EM PROPAGAÇÃO COM SUPRESSÃO DE FLUXO DE MASSA". Apresenta-se um dispositivo de ondas em propagação eliminando os pistões móveis convencionais. A energia acústica circula numa direção através de um fluido dentro de um toro (30). Uma ramificação lateral pode ser conectada ao toro para transferir energia acústica para dentro e para for a do toro. Um regenerador (32) está localizado dentro do toro com um primeiro trocador de calor (34) localizado num primeiro lado do regenerador à jusante do regenerador em relação à direção da energia acústica circulante; e um segundo trocador de calor (36) localizado num lado de montante do regenerador. O aperfeiçoamento corresponde a um supressor de fluxo de massa (46) localizado dentro do toro para minimizar a média de fluxo de massa no tempo do fluido. Numa incorporação, o dispositivo inclui adicionalmente uma coluna amortecedora térmica (70) dentro do toro para isolar termicamente o trocador de calor que se encontra na temperatura de funcionamento do dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

Deferimento

#9.1

27/11/2007

RPI 1925

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2002

RPI 1622

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