Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0008975Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2000000013 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lam, Sheirchun
CN
Inventores
L. S. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
US
09/236,364 · 25/01/1999
Resumo técnico
"DISJUNTOR". Para uso em circuito de energia/carga formado por uma fonte de alimentação de corrente alternada trifásica e uma carga conectada à fonte de alimentação por meio de três linhas de energia vivas, disjuntor esse que compreende um circuito de disparo, o qual inclui chaves normalmente abertas conectadas em série com as respectivas linhas de energia voltadas para a fonte de alimentação, um transformador que tem pelo menos três enrolamentos primários equilibrados conectados subseqüentemente em série ao longo das respectivas linhas de energia' e um enrolamento secundário, incluindo dispositivo de comparação de voltagem conectado ao enrolamento secundário voltagem induzida para comparar uma o transformador com uma voltagem de referência capaz, no caso de falha de fuga para a terra no circuito de energia/carga, capaz de enviar um sinal de disparo para que o circuito de disparo abra as chaves a fim de desligar a carga da fonte de alimentação, bem como uma passagem de circuito para detectar e comparar duas voltagens de fase a fase das linhas de energia entre si e então, no caso de uma falha de desequilíbrio de voltagem no circuito de energia/carga, simular uma condição de falha de fuga para o transformador detectar e o dispositivo de comparação de voltagem enviar um dito sinal de disparo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 11ª e 12ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#1.3
03/09/2002
RPI 1652
Anulação da publicação da retirada do pedido por ter sido indevida. Ref.: RPI nº 1625 de 26/02/2002.
23/07/2002
RPI 1646
#1.2
Pedido considerado retirado e arquivado em relação ao Brasil, uma vez que o depositante não cumpriu, quando da entrada na fase nacional, o disposto no item 9.2 do AN nº 128 de 05/03/97, podendo requerer o desarquivamento mediante a apresentação da tradução completa do pedido e pagamento da retribuição constante da tabela de serviços do INPI em vigor.
26/02/2002
RPI 1625
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