Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI0008902Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2000000188 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/01/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sony Computer Entertainment INC.
JP
Inventores
Y. O. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
11/9936 · 18/01/1999
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA". Para uma máquina de jogos portátil pode utilizar seletivamente uma bateria ou uma fonte de alimentação externa coma fonte de energia. Um dispositivo de fonte de alimentação externa, quando aciona a máquina de jogos portátil utilizando a fonte de alimentação externa, conecta a fonte de alimentação externa e a máquina de jogos portátil uma à outra. O dispositivo de fonte de alimentação externa é dotado de um corpo de plugue e uma linha de força. O corpo de plugue é formado mais ou menos na mesma forma que a bateria tipo botão, e é fixado de maneira removível a uma peça de fixação de bateria. Adicionalmente, a linha de força se estende do corpo de plugue e é conectada à fonte de alimentação externa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
13/09/2005
RPI 1810
#1.3
08/10/2002
RPI 1657
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.