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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE PARTÍCULAS DE PIGMENTOS DE FÁCIL DISPERSÃO E UMECTAÇÃO, PIGMENTOS DE DIÓXIDO DE TITÂNIO MOÍDOS, DE FÁCIL DISPERSÃO E UMECTAÇÃO, NÃO-TRATADOS OU PÓS-TRATADOS INORGANICAMENTE, BEM COMO USO DOS MESMOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2000000705

Dados do pedido

Número

PI0008835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2000

Publicação

18/12/2001

PCT

DE2000000705

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/00
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 28/12/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kronos Titan GmbH & Co. OHG

DE

Inventores

J. O. (pessoa física)

DE

L. E. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 10 521.9 · 10/03/1999

Resumo técnico

Patente de invenção: "PIGMENTOS ORGANICAMENTE PÓS-TRATADOS PARA SISTEMAS DE ESMALTAGEM". Por meio de um pós-tratamento orgânico "duplo" - uma substância orgânica (1) é aplicada às partículas não-tratadas ou às partículas inorgânicas já pós-tratadas como "agente auxiliar de moagem" e uma substância orgânica (11) após a moagem como agente auxiliar de dispersão e de umectação"- podem ser produzidos pigmentos de dióxido de titânio de elevado valor, que são particularmente apropriados para vernizes de dispersão de alto brilho diluíveis com água. Um ajuste das substâncias orgânicas (II) na matriz pela alteração do valor HLB não influencia mais o grau de moagem, porém influencia de modo positivo o grau de dispersão na matriz e com isto leva a uma dispersão melhorada e a um brilho mais elevado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

11/05/2010

RPI 2053

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2009

RPI 2011

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/11/2008

RPI 1977

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2001

RPI 1615

Monitoramento de patentes

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