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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REMOÇÃO DE SULFETO DE HIDROGÊNIO A PARTIR DA CORRENTE GASOSA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2000000155

Dados do pedido

Número

PI0008814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2000

Publicação

18/12/2001

PCT

NL2000000155

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/00
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto24/04/19

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 24/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Paques Bio Systems B.V.

NL

Paques IPT B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

NL

C. B. (pessoa física)

NL

R. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

1011490 · 08/03/1999

Resumo técnico

"PROCESSO DE REMOÇÃO DE SULFETO DE HIDROGÊNIO A PARTIR DA CORRENTE GASOSA". A presente invenção refere-se ao processo de remoção de sulfeto de hidrogênio proveniente de corrente gasosa em que o sulfeto de hidrogênio é depurado da fase gasosa por meio da solução aquosa, o sulfeto de hidrogênio na solução aquosa é biologicamente oxidado no bioreator para produzir enxofre elementar, e o enxofre elementar é separado da solução aquosa, caracterizado em que a corrente gasosa a ser tratada é resfriada a tal grau que pelo menos vapor de água suficiente condensa da citada corrente gasosa para compensar a corrente de descarga com a finalidade de remover os sais. Isto significa que nenhuma água necessita ser abastecida ao bioreator. Este processo é adequado, em particular, para correntes gasosas que contenham sulfeto de hidrogênio, o sulfeto de hidrogênio tendo sido obtido através de conversão catalítica de compostos de enxofre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2504 de 02-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2019

RPI 2520

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/01/2019

RPI 2504

Transferência deferida

#25.1

21/05/2013

RPI 2211

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2008

RPI 1950

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2001

RPI 1615

Monitoramento de patentes

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