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Dado oficial do INPI

COPOLÍMERO HIDROSSOLÚVEL OU HIDRODISPERSÍVEL, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DO MESMO, USO DO COPOLÍMERO HIDROSSOLÚVEL OU HIDRODISPERSÍVEL, COMPOSIÇÕES DETERGENTES PARA A LIMPEZA DE SUPERFÍCIES DURAS OU TÊXTEIS, E, PROCESSO DE LIMPEZA DE PAREDES DE DUCHA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000000537

Dados do pedido

Número

PI0008813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2000

Publicação

18/12/2001

PCT

FR2000000537

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/00
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto25/04/17

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 25/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. G. (pessoa física)

US

L. V. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

S. R. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/123418 · 09/03/1999

Resumo técnico

"COPOLÍMERO HIDROSSOLÚVEL OU HIDRODISPERSÍVEL, PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DO MESMO E DE LIMPEZA DE PAREDES DE DUCHA, AGENTE DETERGENTE, USO DO COPOLÍMERO HIDROSSOLÚVEL OU HIDRODISPERSÍVEL, E COMPOSIÇÕES DETERGENTES". Copolímero hidrossolúvel ou hidrodispersível que compreende: pelo menos uma unidade polioxialquileno (POA) e pelo menos uma unidade poliamida sulfonada (PAS); a taxa de funções SO~ 3~M, expressa em massa de função SO~ 3~ ^ -^, na dita ou nas ditas unidades (PAS) é tal que ela representa pelo menos 0,1% da massa total do dito copolímero; a proporção massa do conjunto das unidades (POA)/massa do conjunto das unidades (PAS) é de 95/5 ate 30/70; o número de funções amino -NH~ 2~ presentes no dito copolímero é de no máximo 80 miliequivalentes por quilograma de copolímero; o número de funções carbóxi -COOH presentes no dito copolímero é de pelo menos 80 miliequivalentes, de preferência de pelo menos 100 miliequivalentes por quilograma de copolímeros. Uso do copolímero como agente detergente das superfícies duras ou têxteis, especialmente de polímero sintético, particularmente das superfícies têxteis de poliamida e/ou como agente suscetível de conferir às ditas superfícies propriedades de resistência às manchas ("stain resistance") e/ou que permite facilitar a retirada das manchas e da sujeira ("soil release") das ditas superfícies.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/01/2017

RPI 2401

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

Deferimento

#9.1

10/11/2009

RPI 2027

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2009

RPI 1986

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2001

RPI 1615

Monitoramento de patentes

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