Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/11/2005
RPI 1819
Dados do pedido
Número
PI0008796Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2000001417 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pohang Iron & Steel CO., LTD.
KR
Research Institute Of Industrial Science & Technology
KR
Inventores
H. K. (pessoa física)
KR
L. L. (pessoa física)
KR
N. C. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
1999-55407 · 07/12/1999
Resumo técnico
"REATOR DE REDUÇÃO DE LEITO FLUIDIZADO". Um reator de redução de leito fluidizado tem uma pluralidade de reatores (10) de leito fluidizado com distribuidores de gás (19) internos. Um duto de carga (12) passa através da parte superior do reator de leito fluidizado (10) com uma extremidade livre para carregar finos de minério de ferro para dentro do referido reator (10). A extremidade livre do duto de carga (12) de minério de ferro está posicionada próximo do centro da parte superior do distribuidor de gás (19). Um vertedouro de partição (13) em forma de espiral está colocado sobre o distribuidor de gás e circunda o duto de carga (12) de minério de ferro, ao mesmo tempo que se prolonga em espiral para, uma parede interna do reator de leito fluidizado (10), onde se fixa. Os finos de minério de ferro são fluidizados e reduzidos, enquanto fluem em espiral a partir do centro do reator de leito fluidizado (10) para a sua parede interna. Nesta estrutura, não ocorre o fenômeno da retro-mistura, em que os finos de minério de ferro reagidos são misturados com os finos de minério de ferro não-reagidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/11/2005
RPI 1819
#6.1
19/04/2005
RPI 1789
Referência RPI 1634 de 30/04/2002 - Cód. 15.7
21/05/2002
RPI 1637
Não conhecimento da petição nº 001377 de 09/01/2002, em virtude do disposto nos Arts. 218 e 219 da LPI.
30/04/2002
RPI 1634
#1.3
30/10/2001
RPI 1608
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