(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANODO DE AQUECIMENTO DE PLASMA TRANSFERIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000008828

Dados do pedido

Número

PI0008795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2000

Publicação

23/10/2001

PCT

JP2000008828

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/00
  2. Publicação23/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/14
  5. Concessão12/08/14
  6. Extinto20/04/21

Patente concedida em 12/08/2014 e depois extinta em 20/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

J. K. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

353772/1999 · 13/12/1999

JP

353773/1999 · 13/12/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ANODO DE AQUECIMENTO DE PLASMA TRANSFERIDO". Anodo de aquecimento de plasma transferido para aquecer um metal derretido em um recipiente com a aplicação de um plasma de Ar gerado com a passagem de uma corrente contínua através do metal derretido, o anodo de aquecimento de plasma transferido compreendendo um anodo, composto de um metal condutivo, que apresenta uma estrutura de resfriamento interna, um protetor de metal que dispõe de uma estrutura de resfriamento interna que é colocada no lado de fora do anodo com uma abertura constante entre o anodo e o protetor, e um meio de suprimento de gás que supre um gás contendo Ar à abertura, é caracterizado pelo fato da porção central na superfície externa da extremidade do bico do anodo ser rebaixada para dentro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2609 de 05-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/04/2021

RPI 2624

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

05/01/2021

RPI 2609

Alteração de nome deferida

#25.4

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

12/08/2014

RPI 2275

Deferimento

#9.1

06/05/2014

RPI 2261

Alteração de nome deferida

#25.4

26/11/2013

RPI 2238

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2013

RPI 2221

Alteração de sede deferida

#25.7

08/01/2013

RPI 2192

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/10/2012

RPI 2182

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2001

RPI 1607

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.