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Dado oficial do INPI

ATUADOR DE PROFUNDIDADE PARA A INSTALAÇÃO EM UM POÇO, E DISPOSITIVO PARA AJUSTE DE TAXA DE FLUXO NO INTERIOR DE UM POÇO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000001552

Dados do pedido

Número

PI0008765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2000

Publicação

27/08/2002

PCT

EP2000001552

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/00
  2. Publicação27/08/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/02/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schlumberger Technology B.V.

NL

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Inventores

C. R. (pessoa física)

FR

G. C. (pessoa física)

FR

S. H. (pessoa física)

FR

V. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99/02778 · 05/03/1999

Resumo técnico

"ATUADOR DE POÇO E DISPOSITIVO PARA AJUSTE DE TAXA DE FLUXO NO INTERIOR DE UM POÇO". Trata-se de um atuador (14) projetado para permanecer sem manutenção no interior de um poço durante um período de tempo prolongado, e que inclui pelo menos um fole de vedação (44) e preferencialmente um fole de compensação (46) entre o fluido no poço e uma câmara interna (30) preenchida com fluido hidráulico. Os foles (44, 46) tornam possível, alternativamente, a omissão de juntas elastoméricas dinâmicas, ou a proteção das mesmas contra os efeitos do meio ambiente. O atuador (14), que é por exemplo do tipo eletromecânico, pode em particular acionar uma válvula de abertura ajustável (12). Os dois foles (44, 46) são vantajosamente feitos de aço inoxidável. Eles podem ser montados topo - a - topo, ou podem ser totalmente dissociados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

03/02/2009

RPI 1987

8.7

01/04/2008

RPI 1943

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

30/10/2007

RPI 1921

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2007

RPI 1911

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/08/2002

RPI 1651

Monitoramento de patentes

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