(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SEPARADOR DE TRÊS FASES, E, PROCESSO PARA SEPARAR UMA MISTURA DE GÁS, ÓLEO E ÁGUA NOS CONSTITUINTES GÁS, ÓLEO E ÁGUA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000001861

Dados do pedido

Número

PI0008743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2000

Publicação

08/01/2002

PCT

EP2000001861

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/00
  2. Publicação08/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/09
  5. Concessão09/02/10
  6. Extinto25/04/17

Patente concedida em 09/02/2010 e depois extinta em 25/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

99301687.2 · 05/03/1999

Resumo técnico

"SEPARADOR DE TRÊS FASES E USO DO MESMO". A invenção se refere a um separador de três fases (1), compreendendo um vaso (3) normalmente horizontal definindo um espaço de separação de liquido (5) e um espaço de gás (7), vaso (3) este que tem um espaço terminal de entrada (11) provido com uma entrada de alimentação (21) e um espaço terminal de saída (15) provido com saidas separadas (25, 26 e 27) para as três fases, vaso (3) este que também compreende um dispositivo de entrada (31) compreendendo um separador primário (35) que é disposto no espaço de gás (7) e uma bandeja de retomo inclinada (38), disposta no espaço de gás (7) tendo uma extremidade inferior (39) que é disposta próxima à parede terminal de entrada (13), de modo que uma passagem (41) é definida entre a extremidade inferior (39) e a parede terminal de entrada (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/01/2017

RPI 2401

Concessão da patente

#16.1

09/02/2010

RPI 2040

Deferimento

#9.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/11/2008

RPI 1975

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2008

RPI 1950

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2002

RPI 1618

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.