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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/07/2016
RPI 2376
Dados do pedido
Número
PI0008623Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000005479 Pedido indeferido em 19/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Otis Elevator Company
US
Inventores
H. S. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
US
09/262.732 · 04/03/1999
Resumo técnico
"SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICO PARA ELEVADORES". De acordo com uma modalidade preferida da presente invenção, um sistema de segurança eletrônico para elevadores, com a finalidade de impedir o funcionamento do elevador em condições de insegurança, tem um controlador central que monitora vários sensores, contatos e comutadores através de um barramento de segurança eletrônico. Uma série de nós de barramento é distribuída por todo o sistema de elevador e estão em comunicação constante com o controlador central por meio do barramento de segurança. Os nós de barramento fazem interface com sensores, comutadores, contatos, detectores, componentes e outras peças de equipamento de segurança do sistema de elevador em cada local e fornecem informações de condição de volta ao controlador. O controlador compreende uma placa de microprocessador com uma porta de entrada/saída em comunicação com o barramento de segurança e os nós de barramento. Ao detectar uma condição de insegurança, o controlador envia sinais de controle a um sistema de controle de elevador e a um sistema de acionamento e freio para deter o carro de elevador de uma maneira segura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/07/2016
RPI 2376
#12.2
27/05/2014
RPI 2264
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art .8º combinado com Art. 13 e Art. 10 da LPI
24/12/2013
RPI 2242
#7.1
14/05/2013
RPI 2210
#7.1
25/09/2012
RPI 2177
#1.3
02/01/2002
RPI 1617
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