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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA SECAR E CONSERVAR SECAS ESPECIALMENTE FITAS LAMINADAS A FRIO NA REGIÃO DE DESCARGA DE LAMINADORES A FRIO E INSTALAÇÕES DE TRATAMENTO DE FITA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000001235

Dados do pedido

Número

PI0008574

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2000

Publicação

22/01/2002

PCT

EP2000001235

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/00
  2. Publicação22/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/06
  5. Concessão02/01/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/01/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMS Demag AG

DE

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Inventores

H. R. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

W. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 08 743.1 · 01/03/1999

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA SECAR E CONSERVAR SECAS ESPECIALMENTE FITAS LAMINADAS A FRIO NA REGIÃO DE DESCARGA DE LAMINADORES A FRIO E INSTALAÇÕES DE TRATAMENTO DE FITA". Durante as operações de se secar e de se manter secas, especialmente fitas laminadas (10), é fato conhecido se separar com um anteparo (12, 13; 14, 14) a região seca (34) da fita laminada pronta do espaço úmido (35) da gaiola de laminação. De acordo com a presente invenção propõe-se realizar uma vedação sem contato entre o anteparo (12, 13; 14, 15) e a fita (10) através de uma almofada de gás de compressão semelhante a uma almofada de ar, assim como através de uma corrente dividida (31, 32), sendo para tal fim o gás de compressão (33), proveniente de uma multiplicidade de bocais (23), conduzido das réguas de bocais (18, 19) para as superfícies de fita perpendicularmente de cima e de baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

02/01/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

22/08/2006

RPI 1859

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2002

RPI 1620

Monitoramento de patentes

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