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Dado oficial do INPI

RESFRIADOR DE ADUELA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000001126

Dados do pedido

Número

PI0008560

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2000

Publicação

18/12/2001

PCT

JP2000001126

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/00
  2. Publicação18/12/01
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão06/05/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/05/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

49919/1999 · 26/02/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "RESFRIADOR DE ADUELA". Um resfriador de aduela utilizado para resfriar uma parede de forno de um forno metalúrgico tal como um alto forno, que têm uma estrutura na qual os tubos de resfriamento para resfriar um metal de base são fundidos sobre o lado oposto ao lado interno do forno do metal de base e uma placa de aço resistente ao calor que têm aberturas ou uma laminação de placas de aço resistentes ao calor que têm aberturas são fundidas, em uma espessura prescrita, na superfície no lado interno do forno do metal de base. É aceitável formar a dita laminação adequadamente em um paralelepípedo retangular e fundi-lo, em uma pluralidade, no lado interno do forno do metal de base. A taxa de desgaste da superfície do lado interno do forno do dito resfriador de aduela é pequena, e a sua estrutura impede que a(s) placa(s) de aço resistente(s) ao calor caiam fora por expansão térmica do próprio resfriador de aduela ou desgastem localmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

06/05/2008

RPI 1948

Deferimento

#9.1

30/10/2007

RPI 1921

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2001

RPI 1615

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