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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ALIMENTAR FIBRAS ÓTICAS A UM ELEMENTO TUBULAR, DUTO, OU SEMELHANTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000000332

Dados do pedido

Número

PI0008399

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2000

Publicação

29/01/2002

PCT

SE2000000332

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/00
  2. Publicação29/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/11
  5. Concessão29/05/12
  6. Extinto04/04/17

Patente concedida em 29/05/2012 e depois extinta em 04/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventores

B. O. (pessoa física)

SE

E. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9900623-1 · 22/02/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA ALIMENTAR FIBRAS ÓTICAS A UM ELEMENTO TUBULAR, DUTO, OU SEMELHANTE". Trata a presente invenção de um dispositivo para alimentar fibras óticas em um elemento tubular, duto ou semelhante. Para facilitar o manuseio, o dispositivo de alimentação de fibra inclui um canal (26) dentro do qual pode ser introduzida uma barra (22) que possui uma ou mais passagens de sopro que se estendem longitudinalmente (29), em que cada passagem possui uma seção transversal que está adaptada a um dado tipo de fibra ótica. Furos (25, 27) são providos na superfície de fundo do canal próximo de seus bordos traseiro e frontal respectivos, para fomecer e remover ar comprimido usado para avançar a fibra ótica. Com a fibra ótica colocada na passagem de sopro na barra, a fibra ótica nesta passagem será avançada quando ar comprimido é fornecido através dos furos no bordo traseiro da barra, pelo fato da passagem de sopro funcionar como um tubo Venturi, no qual um fluxo de vazamento aplica um efeito ejetor sobre a fibra ótica para realizar avanço desta fibra através da passagem de sopro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2017

RPI 2413

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/12/2016

RPI 2398

Concessão da patente

#16.1

29/05/2012

RPI 2160

Deferimento

#9.1

16/08/2011

RPI 2119

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2002

RPI 1621

Monitoramento de patentes

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