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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE ÁCIDO 3-HIDROXIPROPIONICO EM ORGANISMOS RECOMBINANTES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000023878

Dados do pedido

Número

PI0008355

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2000

Publicação

16/07/2002

PCT

US2000023878

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/00
  2. Publicação16/07/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. F. (pessoa física)

US

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/151.440 · 30/08/1999

Resumo técnico

"PRODUÇÃO DE ÁCIDO 3-HIDROXIPROPIONICO EM ORGANISMOS RECOMBINANTES".A presente invenção se refere à produção de ácido 3-hidroxipropionico (3-HP) a partir de glicerol em um hospedeiro de bactéria. O 3-HP é um estoque de alimentação útil para a produção de materias poliméricos. A engenharia genética de um hospedeiro de bactéria com duas enzimas é suficiente para tornar possível a produção de 3-HP. Uma enzima é um glicerol desidratase e a outra é uma aldeído desidrogenase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2477 de 26-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 18ª anuidade.

26/06/2018

RPI 2477

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

07/11/2017

RPI 2444

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/06/2011

RPI 2112

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O depositante deverá apresentar a petição devida para o cumprimento desta exigência em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 (II) da LPI para que se dê início ao exame técnico do pedido.

09/02/2010

RPI 2040

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2002

RPI 1645

Monitoramento de patentes

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