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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO DE EIXO PARA EIXOS RÍGIDOS DE VEÍCULOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2000004621

Dados do pedido

Número

PI0008328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2000

Publicação

22/01/2002

PCT

DE2000004621

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/00
  2. Publicação22/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/08
  5. Concessão13/01/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 13/01/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZF Lemförder Metallwaren AG

DE

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Inventores

H. B. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

R. R. (pessoa física)

DE

U. C. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 62 406.2 · 22/12/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SUSPENSÃO DE EIXO PARA EIXOS RIGIDOS DE VEÍCULOS". Propõe-se uma suspensão de eixo para eixos rígidos de veículos, especialmente de veículos utilitários com amortecimento pneumático. Ela é constituída por: - uma barra articulada de quatro pontos (4), sujeita a torção, disposta acima do eixo de veículo (3), ligada, por um lado, com o eixo de veículo (3) e, por outro lado, com a estrutura de veículo (1, 2) respectivamente através de duas articulações (5, 6, 7, 8) dispostas afastadas uma da outra na direção transversal do veículo; - no mínimo uma unidade de mola (19, 20) de cada lado do veículo, que se encontra entre o eixo de veículo (3) e a estrutura de veículo (1, 2) para o sistema de molas; - um suporte de eixo (21) para a condução do eixo, que se estende aproximadamente no centro do veículo na direção longitudinal do veículo e que liga o eixo de veículo (3) com a estrutura de veículo (1, 2) com mobilidade vertical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

13/01/2009

RPI 1984

Deferimento

#9.1

22/04/2008

RPI 1946

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2007

RPI 1925

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2002

RPI 1620

Monitoramento de patentes

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