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Dado oficial do INPI

PROCESSO SUBSTANCIALMENTE LIVRE DE ENXOFRE PARA A PRODUÇÃO DE POLPA QUÍMICA A PARTIR DE MATERIAL LIGNOCELULÓSICO E A RECUPERAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS USADAS NO CITADO PROCESSO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000000288

Dados do pedido

Número

PI0008237

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2000

Publicação

06/11/2001

PCT

SE2000000288

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/00
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/12/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kiram AB

SE

Inventores

L. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

PCT/SE99/00191 · 15/02/1999

Resumo técnico

"PROCESSO SUBSTANCIALMENTE LIVRE DE ENXOFRE PARA A PRODUÇÃO DE POLPA QUÍMICA A PARTIR DE MATERIAL LIGNOCELULÒSICO E A RECUPERAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS USADAS NO CITADO PROCESSO". O processo da presente invenção refere-se ao processo substancialmente livre de enxofre para a fabricação da polpa química com um sistema integrado de recuperação para recuperação de substâncias químicas de formação de polpa. O processo tema é executado em diversos estágios envolvendo tratamento físico e químico de material lignocelulósico a fim de aumentar a acessibilidade do material lignocelulósico a reações com agente de deslignificação de base em oxigênio. Licor de celulose gasto compreendendo componentes de lignina e reagentes químicos gastos é completamente ou parcialmente oxidado no gerador de gás em que a corrente de gás natural e a corrente de substâncias químicas alcalinas e reagentes químicos é formada para reciclo subseqüente e reutilização no processo de fabricação de polpa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

18/06/2013

RPI 2215

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

11/05/2010

RPI 2053

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/02/2009

RPI 1990

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2001

RPI 1609

Monitoramento de patentes

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