Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
PI0008195Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000000730 Pedido deferido em 30/01/2018, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Heuft Systemtechnik GMBH
DE
Inventores
B. H. (pessoa física)
DE
F. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
199 03 586.5 · 29/01/1999
Resumo técnico
"SISTEMA PARA A GERÊNCIA DE UM NÚMERO GRANDE DE EMBALAGENS DE USO REPETIDO E REUTILIZÁVEIS, COM UM CÓDIGO ESPECIALMENTE APROPRIADO PARA ISSO". No sistema para a gerência de um grande número de embalagens de uso repetido e reaproveitável, das quais cada uma é marcada com um código de forma identificável, as embalagens de uso repetido são empregadas em um número de circulações em diversas estações locais (20, 21, 22) separadas e em uma série de circulações, sendo que em cada circulação é lido o código. Em uma estação central (10) são armazenados os dados, captados nas estações locais (20, 21, 22) para a embalagem de uso repetido individual, em conjugação com o código lido e são avaliados para a determinação das circulações de cada embalagem de uso repetido. Com base nos dados armazenados na estação central (10) pode ser determinada a idade e o número de utilizações de cada embalagem de uso repetido e, ao ser atingida uma determinada idade ou um determinado número de circulações, pode ser sinalizado para as estações locais (20, 21, 22) que a referida embalagem de uso repetido não deve ser mais utilizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/08/2019
RPI 2538
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 17/60.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/01/2018
RPI 2456
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
09/08/2016
RPI 2379
#12.2
10/06/2014
RPI 2266
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.
17/12/2013
RPI 2241
#7.1
04/06/2013
RPI 2213
#1.3
15/10/2002
RPI 1658
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.