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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SERVIDOR PARA CALCULAR A POSIÇÃO DE UM SATÉLITE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000003853

Dados do pedido

Número

PI0008098

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2000

Publicação

27/11/2001

PCT

US2000003853

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/00
  2. Publicação27/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/14
  5. Concessão07/10/14
  6. Extinto26/03/24

Patente concedida em 07/10/2014 e depois extinta em 26/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/250,771 · 12/02/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA AUXÍLIO GPS EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO". Um método e equipamento para transmissão eficiente de informações de auxílio para localização para um dispositivo de comunicação móvel através de um canal de controle com um impacto mínimo sobre a capacidade do canal de controle. Um servidor de localização de posição provê uma diferença entre localizações de satélites que foram computadas usando-se dados de Almanaque e a seguir dados de Efemérides. Pelo envio somente da diferença entre as localizações e correções de clock computadas usando-se os dois tipos diferentes de dados, a quantidade total de informações a ser transmitida para um dispositivo de comunicação móvel é significativamente reduzida. Além disso, ao prover a taxa de mudança de informações, o método e equipamento permitem que as informações de auxílio para localização permaneçam válidas por um tempo relativamente longo após terem sido recebidas pelo dispositivo de comunicação móvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2761 de 05-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2024

RPI 2777

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

05/12/2023

RPI 2761

Concessão da patente

#16.1

07/10/2014

RPI 2283

Deferimento

#9.1

21/01/2014

RPI 2246

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2013

RPI 2213

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2001

RPI 1612

Monitoramento de patentes

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