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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE GRÃOS ABRASIVOS À BASE DE ALUMINA ELETROFUNDIDA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000000299

Dados do pedido

Número

PI0008061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2000

Publicação

06/11/2001

PCT

FR2000000299

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/00
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto22/06/21

Patente concedida em 01/11/2011 e depois extinta em 22/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. A. (pessoa física)

FR

Inventores

J. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

99 01962 · 15/02/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "GRÃOS ABRASIVOS CONSTITUÍDOS DE ALUMINA POLICRISTALINA". A invenção refere-se a um grão abrasivo à base de alumina eletrofundida constituído de cristais de estrutura hexagonal, de dimensão inferior a 100 m e de preferência, a 30 m e mais preferencialmente a 5 m com uma densidade superior a 97 %, de preferência 98 %, da densidade teórica da alumina, e uma dureza Knoop superior a 2000. A invenção tem igualmente por objetivo um processo de fabricação de grãos abrasivos à base de alumina comportando a fusão da alumina, sua fundição com vazão constante inferior a 80 kg/min, e seu resfriamento por dispersão da alumina fundida em finas gotículas par dar partículas de tamanho inferior a 1 mm. Essa dispersão se faz, de preferência, por atomização assistida por ultra-sons, de freqüência compreendida entre 15 e 50 MHz. Os grãos abrasivos, de acordo com a invenção, são utilizados notadamente na fabricação de rebolos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2617 de 02-03-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

02/03/2021

RPI 2617

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2130

Deferimento

#9.1

09/03/2011

RPI 2096

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2010

RPI 2048

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2009

RPI 2001

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2001

RPI 1609

Monitoramento de patentes

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