Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
Dados do pedido
Número
PI0008030Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000001922 Pedido indeferido em 09/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Autoliv ASP, Inc.
US
Oea, INC
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/245,498 · 05/02/1999
Resumo técnico
"INFLADOR PARA VEÍCULO COM GÁS ARMAZENADO PARA COMPLEMENTAR A INFLAÇÃO" - É provido um sistema de inflação (130), que inclui um mecanismo inflador (134) e um inflável (134), tendo uma montagem do gás complementar (170); a montagem do gás complementar (170) fornece gás ao inflável (134), a fim de manter o seu volume e a sua pressão em níveis desejados durante um período de tempo relativamente mais longo; o mecanismo inflador (138) inclui um inflador pirotécnico (138); a montagem do gás complementar (170) e o inflador pirotécnico (138) podem ser ativados praticamente ao mesmo tempo, usando a mesma montagem da partida (142); a montagem do gás complementar (170) possui preferivelmente gás armazenado (174) que pesa menos que 200 gramas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2009
RPI 2005
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
09/12/2008
RPI 1979
#7.1
29/04/2008
RPI 1947
#7.1
07/08/2007
RPI 1909
#25.1
Transferido de: Oea, Inc.
27/02/2007
RPI 1886
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência contido na petição nº 001174/SP, de 21/01/05, apresente o documento de cessão com assinaturas e firmas reconhecidas do cedente, do cessionário e de 2 (duas) testemunhas, bem como a devida notarização e legalização consular.
25/07/2006
RPI 1855
#1.3
06/08/2002
RPI 1648
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