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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA CONFORMAÇÃO E TERMO-SELAGEM DE UMA EXTREMIDADE DE UM RECIPIENTE DE EMBALAGEM.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000000163

Dados do pedido

Número

PI0007906

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2000

Publicação

16/10/2001

PCT

SE2000000163

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/00
  2. Publicação16/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/07
  5. Concessão29/01/08
  6. Extinto17/03/20

Patente concedida em 29/01/2008 e depois extinta em 17/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance SA

CH

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Inventores

E. H. (pessoa física)

SE

M. N. (pessoa física)

SE

M. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9900330-3 · 01/02/1999

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO PARA CONFORMAÇÃO E TERMOSELAGEM DE UMA EXTREMIDADE DE UM RECIPIENTE DE EMBALAGEM". A descrição se refere a um processo e a um aparelho para conformação e termo-selagem de uma extremidade de um recipiente de embalagem, o qual é fabricado de material termo-selável. O recipiente de embalagem é colocado em um transportador que o coloca em contato com dispositivos de conformação mecânicos (22), os quais reformam progressivamente a extremidade de recipiente de embalagem, de modo que é conformada uma aleta de selagem (6), orientada na direção de movimento do recipiente de embalagem. Em uma subseqüente estação de selagem (12), material termoplástico disposto na aleta de selagem (6) é aquecido para a temperatura de selagem, após o que as porções de parede incluídas na aleta de selagem são mecanicamente pressionadas uma contra a outra durante simultâneo resfriamento e avanço continuado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

26/11/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

29/01/2008

RPI 1934

Deferimento

#9.1

21/08/2007

RPI 1911

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2001

RPI 1606

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