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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO TUBULAR EMISSOR DE LUZ, E, CONJUNTO DE UM DISPOSITIVO TUBULAR ALONGADO EMISSOR DE LUZ E UM PILAR DE SUSTENTAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000000610

Dados do pedido

Número

PI0007857

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2000

Publicação

13/02/2002

PCT

EP2000000610

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/00
  2. Publicação13/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. D. (pessoa física)

AR

Inventores

E. D. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

990100353 · 29/01/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO TUBULAR EMISSOR DE LUZ, E, CONJUNTO DE UM DISPOSITIVO TUBULAR ALONGADO EMISSOR DE LUZ E UM PILAR DE SUSTENTAÇÃO". A presente invenção diz respeito a uma combinação de um dispositivo emissor de luz (25) e um pilar de sustentação (15), destinado a reter e conectar eletricamente o dispositivo, o dispositivo emissor de luz compreendendo uma proteção externa translúcida, compreendendo filamentos trançados (8) e um emissor de luz (2) disposto dentro do corpo oco tubular (1), a combinação compreendendo ganchos de retenção (20, 36, 41), destinados a reter o dispositivo no pilar, e conectores de energia (19, 26, 38, 43), destinados a conectar o dispositivo e o pilar e a fornecer energia ao emissor de luz. A invenção também diz respeito a um dispositivo emissor de luz e a um pilar, destinado a montagem do dispositivo com propósitos de delimitar áreas de caminhada de pedestres, realizar funções de reboque, atividades de resgate e sinalização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª e 12ª anuidade(s), conforme artigo 87 da LPI 9.279.

25/09/2012

RPI 2177

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

Deferimento

#9.1

02/09/2008

RPI 1965

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2007

RPI 1911

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

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