Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1925 de 27/11/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
PI0007853Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000000528 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Dyneon GMBH & CO. KG
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
D. D. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
DE
F. K. (pessoa física)
DE
G. L. (pessoa física)
DE
L. M. (pessoa física)
DE
R. K. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
199 03 657.8 · 29/01/1999
US
60/117,780 · 29/01/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COPOLÍMEROS DE TETRAFLUORETILENO/HEXAFLUORPROPILENO COM ESTIRABILIDADE APERFEIÇOADA". Um copolímero FEP processável a partir do fundido, granulado de fundido, que essencialmente apresenta unidades monoméricas com 78 até 95% em peso de tetrafluoretileno, 5 até 22% em peso de hexafluorpropeno e no máximo 3 moles % de monômeros fluorados, que são copolimerizáveis com uma mistura de tetrafluoretileno e hexafluorpropeno, uma proporção molar de média ponderal para média numérica menor do que 2, e menos do que 80 grupos terminais instáveis por 1.10^ 6^ átomos de carbono, é obtido por polimerização por emulsão aquosa. Após a polimerização o copolímero é coagulado, o copolímero coagulado é aglomerado, o aglomerado é isolado, evitando-se sinterização parcial, seca-se para formar um produto de livre escoamento, esse é levado a 60 C até a temperatura de présinterização com uma quantidade eficaz de flúor, sendo que os grupos terminais instáveis são convertidos em grupos terminais estáveis. O granulado de fundido é vantajoso em água com amoníaco ou tratado com um composto que libera amoníaco. O produto é apropriado para revestimento de fios e cabos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1925 de 27/11/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
27/11/2007
RPI 1925
#1.3
23/10/2001
RPI 1607
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