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Dado oficial do INPI

MEDIDOR DE ENERGIA TENDO UM PAINEL DE CIRCUITO E UM BLOCO TERMINAL PARCIAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2000001628

Dados do pedido

Número

PI0007774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2000

Publicação

30/10/2001

PCT

US2000001628

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/00
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/14
  5. Concessão24/06/14
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 24/06/2014 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Abb Automation INC.

US

Inventores

G. L. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

SE

P. H. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/490,992 · 26/01/2000

US

60/117,394 · 27/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "INVÓLUCRO DE INSTRUMENTO AVANÇADO PARA MEDIDOR DE ENERGIA ELETRÔNICO". Um medidor de energia eletrônica e seu invólucro é descrito, no qual o invólucro de medidor tem um número reduzido de partes e o conjunto do painel de circuito principal (30) tem uma parte eletrônica do medidor no painel, eliminando, assim, a necessidade de condutores de lançamento e fiação de ponta a ponta dentro do invólucro. O medidor de energia inclui uma primeira parte de invólucro (10) , um conjunto de painel de circuito (30) para realizar funções de medição, um bloco terminal parcial (12) e uma segunda parte de invólucro (20) . A primeira e segunda partes do invólucro (10, 20) são encaixáveis um no outro para formar um invólucro, no qual o conjunto do painel de circuito (30) e o bloco do terminal parcial (12) e pelo menos parcialmente contido dentro do invólucro do medidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

24/06/2014

RPI 2268

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 14ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Deferimento

#9.1

05/03/2014

RPI 2252

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2013

RPI 2230

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2013

RPI 2203

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

Monitoramento de patentes

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