(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL, E, MÉTODO PARA DETERMINAR CONSUMO DE ENERGIA PARA UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO ALIMENTADO POR BATERIA PORTÁTIL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000000124

Dados do pedido

Número

PI0007756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2000

Publicação

13/11/2001

PCT

SE2000000124

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/00
  2. Publicação13/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão18/02/15
  6. Extinto10/03/20

Patente concedida em 18/02/2015 e depois extinta em 10/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. F. (pessoa física)

SE

J. U. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9900269-3 · 27/01/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL, E, MÉTODO PARA DETERMINAR CONSUMO DE ENERGIA PARA UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO ALIMENTADO POR BATERIA PORTÁTIL". Um dispositivo de comunicação portátil (1), tem uma pluralidade de circuitos eletrônicos (212, 214, 216), uma bateria (270) para suprir energia para os circuitos, um controlador (240) e uma memória (244, 310). O controlador controla a operação de pelo menos alguns dos circuitos provendo sinais de controle (TX str, RX str, Synth str), para os quais os circuitos são responsivos. A memória (310) é provida com um conjunto de figuras de consumo predeterminadas (TxCurrent, RxCurrent, SynthCurrent) relacionadas a uma quantidade respectiva de energia elétrica consumida pelos circuitos (212, 214, 216) em resposta a um sinal de controle respectivo. O dispositivo também inclui meio (247, 300) para contar os sinais de controle (TX str, RX str, Synth str) e para determinar, usando o conjunto de figuras de consumo predeterminado, um valor (Total_Current) representando o consumo de energia elétrica da bateria (270).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2550 de 19-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2020

RPI 2566

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

19/11/2019

RPI 2550

Concessão da patente

#16.1

18/02/2015

RPI 2302

Deferimento

#9.1

29/10/2014

RPI 2286

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04M 1/00

19/08/2014

RPI 2276

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2014

RPI 2275

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/11/2001

RPI 1610

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.