Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: D06L 3/14; C11D 3/20; C11D 7/26; C11D 3/39; C11D 3/395; C11D 7/54; C11D 17/04.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0007725Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2000010380 Pedido indeferido em 08/02/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V.
NL
Inventores
J. J. (pessoa física)
TH
K. V. (pessoa física)
NL
M. G. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9928079.4 · 26/11/1999
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A REMOÇÃO DE MANCHAS DE TECIDOS TÊXTEIS, E, PRODUTO PARA O TRATAMENTO DE TECIDOS TEXTEIS PARA REMOVER MANCHAS". Um processo para remoção de manchas de tecidos têxteis que compreende embeber os tecidos, primeiro num licor aquoso de baixo pH contendo por exemplo, ácido cítrico e citrato de sódio, a seguir e subseqüentemente, embeber numa solução alvejante, por exemplo contendo um alvejante dicloro cianurato, e finalmente enxaguando e secando os tecidos. O primeiro licor aquoso preferivelmente contém um agente oxidante por exemplo, um iodato de potássio, para mascarar e/ou neutralizar odores sulfurosos. O processo pode ser adequadamente executado à mão. O produto compreende para gerar as duas soluções, duas composições em partículas, embaladas separadamente, estas são preferivelmente embaladas em bolsinhas visualmente distintas que por sua vez são embaladas numa embalagem externa comum.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: D06L 3/14; C11D 3/20; C11D 7/26; C11D 3/39; C11D 3/395; C11D 7/54; C11D 17/04.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/02/2011
RPI 2092
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI.
03/08/2010
RPI 2065
#7.1
26/01/2010
RPI 2038
#7.1
23/12/2008
RPI 1981
#1.3
30/10/2001
RPI 1608
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