Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11D 3/395; C11D 1/72; C11D 1/722; D06L 3/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0007717Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2000001386 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
A. E. (pessoa física)
IT
M. L. (pessoa física)
IT
V. D. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
99 870013.2 · 26/01/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DE BRANQUEAMENTO CONTENDO TENSOATIVOS NÃO-IÔNICOS SUBSTANCIALMENTE LINEARES". A presente invenção refere-se a uma composição de branqueamento líquida compreendendo um branqueador e um tensoativo não-iônico substancialmente linear tem a fórmula geral: R-(A)~ x~-(B)~ y~-(C)~ z~-O-R~ 1~, onde: R é ainda uma cadeia de C~ 6~ a C~ 22~ alquila numerada ou uma mistura desta, contendo uma cadeia de alquila linear de pelo menos 90%; A é uma unidade etóxi; B é uma unidade butóxi; C é uma unidade propóxi; x, y e z são números inteiros independentes de 0 a 20; a soma de x + y + z é de pelo menos 1 e R~ 1~ é H, uma cadeia de C~ 6~ a C~ 22~ alquila uma cadeia de benzeno de C~ 6~ a C~ 28~ alquila. Além disso, a presente invenção refere-se ao uso de um referido tensoativo não-iônico substancialmente linear em uma composição de branqueamento de tecido compreendendo um branqueador para tratar um tecido por meio do qual os benefícios de remoção de mancha e/ou branqueamento são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11D 3/395; C11D 1/72; C11D 1/722; D06L 3/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1925 de 27/11/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
27/11/2007
RPI 1925
#1.3
13/11/2001
RPI 1610
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