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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO MULTI BANDA PORTÁTIL, E, PROCESSO PARA DETERMINAR UM CONSUMO DE CARGA PARA UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL ALIMENTADO POR BATERIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2000000125

Dados do pedido

Número

PI0007688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2000

Publicação

06/11/2001

PCT

SE2000000125

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/00
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/15
  5. Concessão16/06/15
  6. Extinto06/03/19

Patente concedida em 16/06/2015 e depois extinta em 06/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventores

C. F. (pessoa física)

SE

K. P. (pessoa física)

SE

U. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9900270-1 · 27/01/1999

SE

9902625-4 · 08/07/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO MULTI BANDA PORTÁTIL, E, PROCESSO PARA DETERMINAR UM CONSUMO DE CARGA PARA UM DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL ALIMENTADO POR BATERIA". Um dispositivo de comunicação multi banda portátil possui um amplificador de potência (216), uma bateria (270) para fomecer potência ao amplificador de potência, e um controlador (240), que controla um nivel de potência de saída do dispositivo de comunicação, gerando um sinal de controle digital (valor DAC) para o amplificador de potência. O controlador também monitora o sinal de controle digital (valor DAC) e, em resposta, determina um consumo de energia elétrica a partir da bateria (270).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Concessão da patente

#16.1

16/06/2015

RPI 2319

Deferimento

#9.1

24/02/2015

RPI 2303

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04M 1/00

05/08/2014

RPI 2274

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/08/2014

RPI 2274

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2001

RPI 1609

Monitoramento de patentes

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