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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DESLIZAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2000008268

Dados do pedido

Número

PI0007617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2000

Publicação

16/10/2001

PCT

JP2000008268

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/00
  2. Publicação16/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Taiho Kogyo Co., Ltd.

JP

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Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

335610 · 26/11/1999

Resumo técnico

"SISTEMA DE DESLIZAMENTO". Uma sapata semi-esférica 1 inclui uma superfície semi-esférica 1A e uma face terminal plana 1B. A superfície semi-esférica 1A compreende uma região de contato deslizante 1a que está disposta em contato deslizante com um recesso semi-esférico 2B formado em um pistão 2 e uma entrada 1b localizada acima da região de contato deslizante 1a ou disposta em direção à parte superior (recesso 1C) da sapata semi-esférica. A entrada 1b possui um diâmetro D2 que é maior que o diâmetro D1 da região de contato deslizante 1a, permitindo, dessa forma, que uma folga 8 seja produzida entre a entrada 1b e uma parte oposta do recesso semi-esférico 2B no pistão 2. Um reservatório de óleo lubrificante no espaço 4 formado entre o recesso semi-esférico 2B e o recesso 1C da sapata semi-esférica 1 é introduzido na região de contato deslizante 1a através da folga 8. Foi desenvolvido um sistema deslizante tendo uma excelente resposta de deslizamento com relação à técnica anterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

18/03/2008

RPI 1941

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2007

RPI 1916

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2001

RPI 1606

Monitoramento de patentes

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