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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO MULTIENZIMÁTICA QUE APRESENTA ATIVIDADES GLICOAMILÁSICA, PROTEOLÍTICA E XILANÁSICA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DA COMPOSIÇÃO, E, UTILIZAÇÃO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2000000163

Dados do pedido

Número

PI0007600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2000

Publicação

30/10/2001

PCT

FR2000000163

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/00
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão14/03/17
  6. Extinto12/03/19

Patente concedida em 14/03/2017 e depois extinta em 12/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GIE Agro Industrie

FR

Inventores

F. D. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

99/00775 · 25/01/1999

Resumo técnico

"PRODUTO MULTIENZIMÁTICO QUE APRESENTA ATIVIDADES GLICOAMILÁSICA, PROTEOLÍTICA E XILANÁSICA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DO MESMO E UTILIZAÇÃO DO PRODUTO". Produto multienzimático que apresenta atividades glicoamilásica, proteolitica e xilanásica, caracterizado pelo fato de que ele é constituído de farelo de trigo fermentado com uma cepa de Aspergillus Niger, as ditas atividades glicoamilásica, proteolítica e xilanásica estando presentes em valores mínimos a seguir: glicoamilásica: pelo menos 100 UG por grama de matéria seca; proteolítica: pelo menos 100 UP por grama de matéria seca; xilanásica: pelo menos 100 UX por grama de matéria seca; com a condição de que a atividade glicoamilásica seja de pelo menos 750 UG por grama de matéria seca e/ou a atividade xilanásica seja de pelo menos 300 UX por grama de matéria seca. Utilização na produção de etanol ou de alimentos para animais monogástricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2019

RPI 2514

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/11/2018

RPI 2498

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/14; C12N 9/34; C12N 9/62; C12N 9/24; C12P 7/06; A23K 1/165.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

14/03/2017

RPI 2410

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/01/2017

RPI 2402

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

11/10/2016

RPI 2388

Petição de recurso

#12.2

02/10/2012

RPI 2178

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 24 e 25 da LPI.

27/12/2011

RPI 2138

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2011

RPI 2107

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2010

RPI 2040

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2001

RPI 1608

Monitoramento de patentes

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