(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ESPUMAS DE POLIURETANO FLEXÍVEIS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000000399

Dados do pedido

Número

PI0007540

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/01/2000

Publicação

13/11/2001

PCT

EP2000000399

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/00
  2. Publicação13/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/09
  5. Concessão26/01/10
  6. Extinto03/03/20

Patente concedida em 26/01/2010 e depois extinta em 03/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. V. (pessoa física)

GB

W. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99200162.8 · 19/01/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE ESPUMAS DE POLIURETANO FLEXÍVEIS". Processo para a preparação de espumas de poliuretano flexíveis, que compreende os estágios de (a) juntar um componente poliol, um componente de poliisocianato, um agente de sopro, que compreende dióxido de carbono líquido, um catalisador adequado e, opcionalmente, substâncias químicas auxiliares, em uma pressão suficiente para manter o dióxido de carbono em um estado líquido, e (b) liberar a pressão e permitir com que a mistura obtida no estágio (a) reaja como uma espuma de poliuretano flexível, em que o componente poliol compreende um polímero poliol, que consiste de, pelo menos, um poliéter poliol tendo uma funcionalidade nominal média de, pelo menos, 2,5, tendo dispersadas no mesmo de 2 a 50%, em peso, com base no peso total de polímero poliol, de partículas de polímero, em que o tamanho de partícula, essencialmente de nenhuma destas partículas de polímero, excede a 50 mícrons.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2549 de 12-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2020

RPI 2565

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

26/01/2010

RPI 2038

Deferimento

#9.1

16/06/2009

RPI 2006

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2008

RPI 1976

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/11/2001

RPI 1610

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.